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Raimundo Almeida volta a ser prefeito de Lago Verde

quarta-feira, 10 de março de 2010

O juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, titular da 3ª e respondendo cumulativamente pela 1ª vara de Bacabal, concedeu nesta terça-feira (9) liminar favorável ao prefeito cassado Raimundo Almeida, do município de Lago Verde. Assim, ele volta a reassumir o cargo de prefeito.

Ele havia perdido o mandato depois de um processo movido pela Câmara dos Vereadores. Com o afastamento de Almeida, o vice-prefeito Olivar Lopes estava à frente da prefeitura.

Esta é a segunda vez que Raimundo Almeida consegue liminar para retornar ao cargo. O motivo alegado pelos vereadores foi que o prefeito não atendeu a um pedido feito pela casa, referente à prestação de contas dos meses de janeiro a outubro de 2009.

Na decisão, o juiz cita a rapidez aplicada ao processo de cassação, 40 dias, pra ser mais exato, um ‘tempo exíguo demais para se cassar um mandato popular’, ponderou o juiz. Apressada “Verifica-se a possibilidade de a Câmara ter colocado o ‘carro na frente dos bois’, atropelando regras processuais que devem ser observadas, principalmente o artigo 5º, inciso IV, do Decreto-Lei 201/67".

Segundo versa o artigo ao qual o juiz se refere, "o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa". Este artigo refere-se à cassação de mandato de prefeito pela Câmara de Vereadores.

De acordo com o juiz, se o prefeito estiver negligenciando alguma informação sobre suas contas, é dever da câmara examinar, seguindo os trâmites inerentes ao processo de cassação. Isto, segundo ele, aparentemente não ocorreu. Um outro fato observado pelo magistrado é que teria havido cerceamento de defesa por ausência de intimação de Raimundo Almeida para os atos processuais.
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Direito 2.

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