Prefeito de Bacabal sanciona lei que cria a Guarda Municipal

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Na manhã de quinta-feira, 12 de setembro, o prefeito de Bacabal, José Alberto Veloso, sancionou a Lei Nº 1208/2013 que cria a Guarda Municipal e revoga a Lei 827 que dispunha sobre o limitado Departamento Municipal de Trânsito. Até então, só existia o cargo de guarda municipal, criado há 14 anos. A instituição Guarda Municipal passa a ser criada com a sanção dessa nova lei.

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Pela nova lei aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, fica estabelecido que a Guarda Municipal terá poderes para fiscalizar e organizar o trânsito da cidade e zona rural e garantir a proteção do patrimônio público municipal.

Entre as inúmeras funções da Guarda Municipal, acrescentam se também as de executar ações de Guarda Viva nas operações de salvamento de pessoas em terra, água e ar, combater incêndios e colaborar com a defesa Civil quando da situação de emergência ou calamidade pública, desenvolver atividade de Segurança Ambiental no perímetro urbano e zona rural do município de Bacabal. Caberá também aos guardas municipais desenvolver ações educativas de trânsito e de prevenção do consumo de drogas dentre outras ações.

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Texto redigido e enviado pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Bacabal.

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Blogueiro há 15 anos da área de Educação e Concursos, já publiquei mais de 6.059 notícias; Jornalista Técnico (Registro Nº 1102-MA - Ministério do Trabalho); Mestre em Ciência da Computação (UFMA), Doutorando em Biotecnologia (UFDPar). Em tempos de desinformação e fake news, o Castro Digital reforça o compromisso com o jornalismo de qualidade. Publico informações de forma responsável e que você pode confiar. Currículo Lattes.

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1 Comentário

  1. edmilson disse:

    AGORA SIM, meu nobre Professor RAIMUNDO CASTRO, existir em LEI é ter poder de agir, quero parabenizar a GUARDA MUNICIPAL DE BACABAL-MA, por está na LEI, com humildade.
    Edmilson Moura.