Em sua fundamentação justificou a magistrda que: “comprovada a preterição de candidatos no concurso, determinou a NULIDADE de todas as contratações temporárias efetivadas pelo Estado do Maranhão, num total de 13.500 (treze mil e quinhentos contratos decorrentes do processo seletivo simplificado, de contratação temporárias, constante do Edital n° 003/2009 e homologado na data de 23/03/2010 “
Ainda na decisão, a juíza determina ao Estado do Maranhão, o seguinte: “proceder com as respectivas NOMEAÇÕES dos candidatos habilitados no referido certame (Edital n° 001/2009), conforme a ordem de suas classificações, com o prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a ser revertida em favor da parte autora (SIMPROESEMMA). O ESTADO DO MARANHÃO foi ainda condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de honorários sucumbenciais. A decisão reafirmou a tutela antecipatória concedida anteriormente, e desta decisão caberá recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Atualmente, segundo levantamento do Sinproesemma, existem 3.500 professores na rede pública estadual, em situação de contrato temporário precário, ganhando metade do piso salarial nacional do magistério, determinado na Lei do Piso. Por outro lado, à espera de nomeação, existem cerca de 10 mil professores, na condição de excedentes do concurso de 2009.
A contratação temporária configura a existência da vaga na rede, conferindo ao excedente o direito à nomeação. “Concluo que os candidatos aqui representados pela sua categoria profissional têm direito subjetivo à nomeação, haja vista a comprovação da existência de pessoal não aprovado em concurso, ocupando vagas em número suficiente a atingir e ultrapassar a colocação obtida pelos mesmos”, ressalta a juíza em sua sentença.
O advogado Luís Henrique Teixeira, assessor jurídico do sindicato, explica que a decisão é de primeiro grau, mas é bem fundamentada e configura uma grande vitória. Segundo ele, o governo do Estado poderá recorrer ao segundo grau, o pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-MA), porém os excedentes já podem entrar com ações individuais, requerendo a nomeação, com tutela antecipada e com base nesta decisão, para ingressar na rede de ensino, imediatamente.
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Lista de documentos para entrar com ação pedindo a nomeação
De acordo com documento expedido pela assessoria jurídica do sindicato, quem tiver interesse na ação individual, os documentos necessários são: Edital do concurso 01/2009 – somente a capa do edital, o município para onde concorreu e a parte que relaciona as vagas para as quais o candidato prestou o concurso público; Diário de classificação do candidato (somente capa do edital e a página com o nome do candidato e a classificação); Edital de contratação temporária 03/3010, contendo o município, o número de vagas no município e o cargo que prestou (capa do edital, município e quantidade de vagas do cargo pretendido).
Além desses documentos, também é recomendado apresentar os comprovantes de preterição que são os documentos da última pessoa nomeada pelo concurso; contracheques de contratados, inclusive do candidato que deseja pleitear a nomeação (se foi contratado) e o diário de classe contendo os nomes dos professores temporários que lecionam a mesma disciplina pleiteada no concurso pelo candidato, no município para o qual o candidato prestou concurso.
Isso é mais do que justo pois, ano após ano, estão contratando estes excedentes para as vagas que são suas por direito. E a possibilidade dessa vitória da categoria me alegra muito.
ResponderExcluirSou um desses excedentes em Lago da Pedra (Geografia).
Hoje 14/03, as contratações e dobras de professores foram suspensas, ou seja, é certa a vitória da categoria