Segundo a juíza, o processo seletivo do Sisu trata de novas vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino superior e não de vagas remanescentes do processo seletivo do primeiro semestre de 2012. Dessa forma, não haveria como realizar novas “chamadas” do Sisu 2012.1.
Quanto à participação no Sisu 2012.2 de alunos já matriculados por meio da seleção do Sisu 2012.1, a juíza também considera que não fere o critério da isonomia e que todos os estudantes que participaram do Enem 2011 podem concorrer.
O procurador da República, Oscar Costa Filho, entrou com a ação civil pública em caráter de urgência no dia 25 de junho na Justiça Federal. Segundo o MPF, a realização de um novo processo seletivo prejudicaria candidatos que já estavam inscritos no Sisu e a possibilidade de alunos matriculados concorrerem novamente pode estar favorecendo um esquema de comercialização de vagas em universidades.
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