Outro tipo de problema pode acontecer no próprio computador do contribuinte. Ele pode travar, ser invadido por um vírus ou pior, sua conexão com a internet pode simplesmente sair do ar. Por isso, jamais deve se deixar para entregar a declaração do Imposto de Renda no último dia do prazo.
Após o prazo, o sistema informatizado da Receita deixará de receber as declarações e só voltará a funcionar para a entrega no dia 2 de maio. Quem perder o prazo e enviar a declaração a partir desta data já receberá a notificação da multa no momento da entrega. A multa pelo atraso na entrega é R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tiver sido superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
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