Justica Federal do CE nega anulação do SiSU 2012.2

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A Justiça Federal no Ceará negou o pedido do Ministério Público Federal de anulação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2012. De acordo com a decisão da juíza federal da 8ª Vara Federal, Elize Avesque Frota, não há ilegalidade do procedimento no novo processo seletivo para preenchimento de vagas nas Instituições de Ensino Superior (IES).

Segundo a juíza, o processo seletivo do Sisu trata de novas vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino superior e não de vagas remanescentes do processo seletivo do primeiro semestre de 2012. Dessa forma, não haveria como realizar novas “chamadas” do Sisu 2012.1.

Quanto à participação no Sisu 2012.2 de alunos já matriculados por meio da seleção do Sisu 2012.1, a juíza também considera que não fere o critério da isonomia e que todos os estudantes que participaram do Enem 2011 podem concorrer.

Sobre a possibilidade de vagas ociosas nas universidades, apontada pelo MPF, a juíza entende que o órgão não consegue demonstrar a alegação e ocupação de duas vagas simultâneas não é permitida deste a realização dos vestibulares descentralizados. o”.

O procurador da República, Oscar Costa Filho, entrou com a ação civil pública em caráter de urgência no dia 25 de junho na Justiça Federal. Segundo o MPF, a realização de um novo processo seletivo prejudicaria candidatos que já estavam inscritos no Sisu e a possibilidade de alunos matriculados concorrerem novamente pode estar favorecendo um esquema de comercialização de vagas em universidades.

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