De acordo com o promotor de Justiça, os cargos disponibilizados no seletivo para contrato temporário, são os mesmo disponibilizados também no concurso. Os candidatos aprovados e excedentes seriam suficientes para preencher essas vagas.
Na Ação, o promotor Fábio Miranda afirma que:
A contratação temporária deveria ser feita apenas para complementar o quadro nos casos em que não fossem preenchidas todas as vagas em concurso público.
No entendimento do Ministério Público, esse seletivo para contrato temporário fere os direitos dos candidatos excedentes que foram aprovados e não seriam chamados.
Fábio Miranda ressalta também que:
“Fatos dessa natureza tem se tornado uma constante, já que o Estado do Maranhão não vem cumprindo sua obrigação legal de realizar concursos públicos para o provimento suficiente de vagas no seu quadro efetivo, fazendo a contratação temporária de servidores, que se renova a cada ano, muitas vezes sem critérios objetivos e, quase sempre, com finalidades eleitoreiras, principalmente em ano de realização de eleições estaduais”.
Ainda segundo o promotor, o processo seletivo para contratação temporária de servidores é ilegal e desobedece à Constituição Federal, é ilícito e viola o interesse da coletividade, o acesso ao serviço público deve ser feito por concurso com seleção criteriosa.
Na Ação, o MP pede que o Estado do Maranhão seja proibido de realizar contratações temporárias enquanto não forem nomeados todos os aprovados no concurso público até o limite de vagas disponíveis e durante o período de sua validade. A proibição vale, inclusive, para as vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Meritório. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado estaria sujeito a multas.
Caso o Judiciário entenda não haver cabimento da concessão da Liminar por se referir a todo o Estado, o promotor Fábio Miranda pede que a medida seja aplicada aos municípios de Chapadinha e Mata Roma.
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O Vianense
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