Hoje Argentina realiza primeiros casamentos gays

Considerações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Por: Evandro J. Araújo Santos*
A Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão informa no seu artigo 15º o seguinte: a sociedade tem o direito de exigir que todo agente público preste contas de sua administração. (França/1789).

Na ausência da aplicação correta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo o Administrador Público, ou seja, dos recursos públicos, detecta-se de imediato: o Desequilíbrio Fiscal; Gastos sistematicamente superiores às receitas e Assunção de compromissos que se sabia de antemão que não podiam ser cumprido ou honrados.

No Brasil, especificamente nos anos 80 e 90, notamos e sofremos no dia-a-dia as conseqüência da ausência da LRF como o endividamento crescente do poder público, a elevação da taxa de juros, aumento da carga tributária, comprometimento da capacidade de investimento dos governos e inflação exorbitantes. Ressalto que a LRF informa porcentagem quanto o total do limite de despesa de pessoal na esfera municipal é de 60% e é por isso que cada ente (município) com uma população com menos de 50 mil habitantes deve encaminhar ao órgão fiscalizador (TCE ou TCM) a cada semestre as despesas com pessoal para se obter o controle de gastos e, caso extrapole os 60% de gastos, o TCE/TCM encaminha um alerta ao Gestor.
__________________
*Evandro J. Araújo Santos - Administrador de empresas e Conselheiro do Orçamento Participativo de São Luis-MA - Contato: evandrjs@hotmail.com

ACESSE TAMBÉM:
RECADO DIGITAL - Seu site de recados para suas redes sociais na web.

1 comentários:

EVANDRO ARAÚJO disse...

Caro Senhor Professor Castro Digital,

Gostaria de agradecer a atenção de ter publicado a correspondência aberta que envie ao senhor.

Cordialmente.

Evandro Araújo

Postar um comentário

Leia as regras:
Todos os comentários são lidos e moderados previamente. Respeite as regras:

- Não crie comentários difamatórios ou com palavrões/xingamentos;
- Comente relacionado ao tema do post;
- Não use excesso de miguxês;
- Não faça publicidade ou SPAM;
- Não use palavras que possam ofender pessoas e/ou empresas;
- Não coloque seu e-mail nos comentários;
- Comente usando sua conta do Google, ou use a opção Nome/URL, sendo que a URL é opcional. Comentários anônimos têm mais chances de serem descartados na moderação.

OBS: Os comentários dos leitores não refletem as minhas opiniões.

 
©2009-2010 | CastroDigital.com.br | Alguns direitos reservados | Política de privacidade do site